segunda-feira, 7 de junho de 2010

Coleta Seletiva - Lei e Responsabilidade

A morosidade na aplicação das leis que regulam o tratamento do lixo pode ser uma causa que agrava a sua abordagem inadequada.
Se uma coleta seletiva e responsável está longe de ser obtida na PUC-Rio, a nível nacional está mais longe ainda. Mas existem bons exemplos próximos de nós: exemplos, no entanto, que dependem também do envolvimento e organização da sociedade civil. E ainda encontra-se desinformação e deficiência nesse sentido.

No Rio de Janeiro, a Comlurb tem um programa especial de coleta seletiva de lixo. A ideia é separar o lixo reciclável, ou "seco" (como garrafas PET e metais) do lixo "molhado", isto é, o lixo orgânico, como restos de comida.

No site http://comlurb.rio.rj.gov.br/serv_coleta.htm pode ser encontrado o dia que sua rua está no roteiro da coleta seletiva. É necessário fazer um cadastro de seu condomínio/prédio no sistema da Comlurb. Também é importante saber que, pela Lei Municipal 3.273, de 6/9/2001, para esta operação, os lixos têm de ser separados. Em cada mesa de separação, quando um saco de lixo é aberto e nele se descobre a presença de lixo molhado (o que se chama de "contrabando"), o ritmo da operação cai significativamente. Quando um separador verifica que há muita mistura de lixo molhado no interior de um saco, ele simplesmente é rejeitado.

Segundo Maurício Guimarães, gerente-geral do projeto de coleta seletiva da Comlurb, "o papel dos síndicos nesse processo é vital para o êxito de todo o projeto. Mas não só por isso: quem não se enquadrar e definir uma organização interna do condomínio, capaz de colocar na calçada no dia e hora prefixados o lixo selecionado, conforme a Lei 3.273, acabará pagando multas que vão de R$ 50 até R$ 2 mil. E terá dificuldades para explicar aos condôminos por que não fez o dever de casa."


“Aos poucos, a cultura do lixo vai mudando", conclui.

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